No dia 1º deste mês, a Justiça Federal do Rio de Janeiro acatou o pedido feito pela Allshow Empreendimentos e Participações Ltda, empresa do grupo Cacau Show, para anular a titularidade exclusiva da marca “língua de gato” à Kopenhagen.
O argumento utilizado pela requerente foi no sentido de que a expressão “língua de gato” é utilizada para identificar o formato alongado do chocolate no mundo inteiro e por isso possui notório caráter descritivo. Alega que esse tipo de chocolate foi criado no ano de 1892, pela chocolateria austríaca "Küfferle" e que é um termo amplamente conhecido e utilizado por diversas marcas que comercializam o chocolate no formato de língua de gato, não podendo seu uso verbal e isolado ser franqueado a uma única titular.
A Kopenhagen, representada pela Nibs Participações Ltda, afirma que a expressão "língua de gato" nunca foi de uso comum ou vulgar no Brasil e que a marca foi deferida pelo INPI sem qualquer ressalva quanto à sua não exclusividade. Também alega que explora a marca “língua de gato” desde 1940, sem enfrentar concorrência ou questionamentos, sendo notoriamente reconhecida como uma marca que remete a um de seus produtos. Afirma que a utilização indevida da marca por terceiros indica a intenção parasitária dos concorrentes de associar seus produtos aos da Kopenhagen.
Na sentença proferida pela magistrada Laura Bastos, foi entendido que a expressão "língua de gato" é de uso comum para designar chocolates em formato oblongo e achatado há anos, antes mesmo do pedido de registro de marca da empresa. A juíza afirmou que a própria Kopenhagen utiliza a expressão como elemento descritivo do tipo de chocolate, para além da denominação da linha de seus produtos desenvolvidos.
Além disso, entende não ser verossímil a alegação de que os concorrentes fazem uso parasitário da marca, por ser um formato popularmente comercializado no mundo desde o século XIX, sempre para designar a sua forma, além de não ter sido a empresa ré quem inventou o formato do chocolate ou a expressão que o denomina.
Todavia, a juíza reconhece que a ré desenvolveu uma enorme linha de produtos abrangidos pelas marcas “língua de gato”, sem relação com chocolates, o que merece proteção, pois não possuem caráter genérico. Por isso, decidiu pela procedência parcial do pedido da Cacau Show, anulando o registro nº 906.413.478, cuja especificação se relaciona a chocolates, com base no art. 124, VI da LPI. Quanto ao registro nº 906.413.966, que se refere apenas a produtos não relacionados a chocolate, a magistrada manteve sua concessão.
Em nota emitida pela Kopenhagen, a empresa afirmou que a decisão é apenas de primeira instância e que continuará a pleitear o uso da marca na Justiça. Até que todo o processo seja concluído, a Kopenhagen permanece como a única detentora da marca "Língua de Gato" e a única com direito legal de comercializar produtos sob esse registro.
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