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Foto do escritorLaissa Moreira

Programa Litígio Zero 2024



O que é o Programa Litígio Zero 2024 proposto pelo Governo Federal?

O Programa Litígio Zero 2024 é uma iniciativa da Receita Federal do Brasil para regularizar dívidas em julgamento administrativo. Pessoas físicas e jurídicas podem propor um acordo de Transação Tributária, desistindo da discussão no processo administrativo e parcelando as dívidas com descontos e condições especiais.

Qual é a ideia do programa?

Reduzir o contencioso tributário e estimular acordos entre contribuintes e fisco, além de recuperar valores devidos aos cofres públicos.

Quem pode utilizar esse serviço?

Permite a regularização de dívidas classificadas como irrecuperáveis, de difícil recuperação, ou com alta ou média perspectiva de recuperação. Para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte com dívidas de até 60 salários-mínimos, não é necessário demonstrar capacidade de pagamento ou classificação da dívida.

Qual é o prazo para solicitação?

De 1º de abril a 31 de julho de 2024.

Quais são as condições de pagamento?


  • Débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação: Redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total de cada crédito.

  • Débitos com alta ou média perspectiva de recuperação: Pagamento de até 30% do valor consolidado em até cinco prestações mensais. O saldo devedor pode ser quitado com créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada. O saldo residual pode ser dividido em até 36 prestações mensais.


Como solicitar?

Os interessados devem formalizar o pedido no Portal e-CAC, na aba "Legislação e Processo". A validação do acordo ocorre com o pagamento da primeira parcela, através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com códigos específicos fornecidos pelo programa. É necessário autorizar o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) para utilizar o serviço.

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