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Foto do escritorGuilherme Paschoal

Novas regras de atendimento aos beneficiários: entenda como a ANS justifica a alteração e como isso pode impactar as Operadoras de Planos de Saúde




A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está prestes a aprovar uma Resolução Normativa que altera as regras de atendimento aos beneficiários. A justificativa para esta intervenção regulatória pela ANS inclui:


  1. Aumento no número de reclamações sem correspondente aumento na resolutividade das NIPs e na prestação de informações.

  2. Falhas nos fluxos de atendimento das operadoras, incluindo desempenho diferenciado entre operadoras similares.

  3. Diferença na taxa de resolutividade entre as centrais de atendimento/SAC e as NIPs.



Abaixo elencamos as principais mudanças entre o texto atual da Resolução nº 395 e o novo texto proposto:


CANAIS DE ATENDIMENTO


  • Acessibilidade: inclusão da obrigação de adotar medidas de acessibilidade para que pessoas com deficiência tenham pleno acesso ao atendimento de suas demandas.

  • Obrigatoriedade do Atendimento Virtual: enquanto a norma atual apresenta o atendimento virtual como uma opção, o novo texto da resolução torna obrigatória sua disponibilização.

  • Atendimento Telefônico: o primeiro menu deve incluir opções de reclamação, cancelamento/exclusão do plano de saúde e contato direto com o atendente. Transferência obrigatória para o setor competente caso o primeiro atendente não tenha essa atribuição, com garantia de opção por atendimento humano.

  • Acompanhamento pelo beneficiário: devem ser fornecidos meios para o beneficiário acompanhar o andamento da solicitação, inclusive nos casos em que o prestador de saúde tenha contatado diretamente a operadora.


PRAZOS DE ATENDIMENTO - INCLUINDO RESPOSTA SOBRE AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS, NEGATIVAS E JUNTAS MÉDICAS


  • Solicitações não assistenciais – 7 dias corridos;

  • Casos de emergência e urgência – imediatamente;

  • Procedimentos de alta complexidade – 10 dias úteis;

  • Demais casos – 5 dias úteis.


NEGATIVA DE ATENDIMENTO 


  • Obrigação de fornecer por escrito os motivos da negativa de autorização.

  • Reanálise obrigatória pela ouvidoria nos casos de negativa de autorização.


FISCALIZAÇÃO DA ANS


  • Avaliação trimestral do Índice Geral de Reclamações (IGR) das Operadoras.

  • Guarda dos documentos relativos ao atendimento pelo prazo mínimo de 5 anos. 


Esta nova norma ainda é uma proposta e precisa ser aprovada pela Diretoria Colegiada da ANS. Certamente provocará grandes mudanças no setor de saúde suplementar.


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