Toda empresa que possui funcionários já passou, ou irá passar, pelo dilema do "atestado falso". Conferir a veracidade do atestado apresentado pelo colaborador ao RH é um tanto constrangedor, presumindo-se que há uma relação de confiança entre empregado e empregador.
Partindo dessa suposição, o Conselho Federal de Medicina (CFM), com o objetivo dispor acerca da emissão, gerenciamento e validade de atestado médico e, consequentemente facilitar a vida dos profissionais de Recursos Humanos e Departamento Pessoal, publicou a Resolução nº 2.382/2024, que dispõe sobre a emissão e o gerenciamento de atestados médicos, físicos e digitais, em todo o território nacional.
A intenção era instituir uma plataforma digital para emissão e gerenciamento de atestados médicos, bem como o Atestado de Saúde Ocupacional. De acordo com a Resolução, publicada em 21 de junho de 2024, a plataforma "Atesta CFM" entraria em vigor 60 dias após a data da publicação.
Os médicos tiveram o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequarem e deveriam ser obrigados a emitir e armazenar atestados na plataforma "Atesta CFM". As pessoas jurídicas interessadas em aderir à plataforma para validação de atestados deverão contratar o serviço no site do CFM, mediante formalização do termo de adesão e pagamento do preço público do serviço, que seria determinado por Instrução Normativa.
Na última segunda-feira (04/11), o juiz federal Bruno Anderson, da 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal (TRF1), suspendeu os efeitos da Resolução com base no argumento de que ela invadiu atribuições legislativas exclusivas da União, além de órgãos como o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O juiz Bruno Anderson enfatizou que apenas a União pode legislar sobre regulamentações profissionais, destacando que o CFM não pode exigir exclusividade de uma plataforma, ignorando a possibilidade de documentos financeiros e o uso de assinaturas digitais já regulamentados pela Lei 14.063/2020. Segundo ele, a mudança ainda poderia criar uma concentração de mercado no setor de certificação digital, fragilizando a privacidade dos dados médicos e dos pacientes.
A decisão liminar será válida até o julgamento do mérito da ação, que decidirá se a Resolução nº 2.382/2024 é constitucional ou não.
O desenrolar desse processo judicial será fundamental para definir os contornos da regulamentação do direito médico e os limites do poder normativo do CFM. A decisão também destaca a necessidade de um equilíbrio entre inovação e preservação de direitos, como a privacidade e a livre concorrência, no processo de digitalização dos serviços médicos.
A MF acompanhará o caso e manterá você atualizado, pois o julgamento final da ação será determinante para a definição de um marco legal que afetará a sociedade médica, empregados e empregadores.
Para continuar acompanhando as atualizações jurídicas que impactam o seu negócio, é só seguir a MF nas redes sociais.
Fale com o time MF e nos siga nas redes sociais: https://linktr.ee/mflaw.adv?utm_source=linktree_profile_share<sid=8dca4a93-5ef1-4004-98c3-b2313081ce3d
Comments